Mei Caminhoneiro

Quem trabalha com transporte de carga sabe muito bem que os custos com essa operação são altos. Aumento do combustível, óleo, pneu, carga tributária pesada e até mesmo os pedágios são os principais fatores que impactam diretamente nesse tipo de operação.

Entretanto, com a sanção do MEI Caminhoneiro, agora os motoristas de caminhão têm a oportunidade de ter um atendimento mais completo e simplificado, uma vez que eles não conseguiam ter suas despesas e receitas dentro do limite anual do MEI tradicional, que era de R$ 81 mil.

Desta forma, o MEI Caminhoneiro é a inclusão dos caminhoneiros em uma nova categoria de atividades dentro do MEI tradicional, que considera o transportador autônomo. Todavia, essa categoria tem suas particularidades, como por exemplo, um valor de contribuição mensal diferente, bem como o faturamento anual e a porcentagem sobre o salário mínimo.

Quais as vantagens de ser um MEI Caminhoneiro?

Ao se tornar MEI Caminhoneiro, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo enquadrado no modelo Simples Nacional, onde a arrecadação de tributos tem valor fixo por atividade em pagamento único mensal.

O Mei Caminhoneiro tem um limite de faturamento anual de até R$ 251.600 por ano e taxas mais em conta (12% do salário mínimo). Além disso, por ter um CNPJ, o MEI Caminhoneiro, também poderá emitir notas fiscais, além de passar a ter direito a alguns benefícios previdenciários dos trabalhadores registrados, como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença.

Pensa que terminou? Ainda tem mais: recolhimento do INSS via DAS, linhas de crédito e desconto especiais, até 30% desconto na compra de automóveis, planos de saúde e outros (através do CNPJ) e Conta pessoal e empresarial separadas.

Quais as obrigatoriedades de um MEI Caminhoneiro?

Ao se tornar MEI, esta categoria também terá responsabilidades legais como:

  • Pagamento mensal da guia (DAS);
  • Realização de um relatório mensal de faturamento (prestações de serviço);
  • Envio da declaração anual de faturamento à receita federal;
  • Emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa.

A data de vencimento referente ao mês corrente sempre será até dia 20 do mês seguinte. A guia pode ser retirada direto pelo Portal Empresas e Negócios (https://gov.br/mei), clicando em “Já sou MEI”, e “Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”.

Além disso, quem é MEI tem a obrigação de enviar, uma vez por ano, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI).  Ela deve ser enviada até o último dia de maio (31.05) de cada ano, informando os valores totais obtidos no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.

Na declaração deverá ser informado tanto os valores dos transportes entre cidades/municípios quanto as prestações de serviços dentro do próprio município, quando a ocupação for de transporte municipal de cargas não perigosas (carreto).

Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Caso extrapole o limite permitido de faturamento como MEI Caminhoneiro(a), será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime  MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Nota fiscal

Existem as notas fiscais de serviços, comércio e transporte entre cidades e/ou estados. Apesar de o transporte intermunicipal ser uma prestação de serviço, esta é uma ocupação tributada pelo ICMS e, por isso, exige a inscrição estadual.

Se a nota for de transporte entre cidades e/ou estados, deverá acessar a informação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para cadastrar a Inscrição Estadual e verificar os procedimentos necessários para emissão de nota fiscal. Cada SEFAZ tem suas próprias regras, por isso se atente aos documentários necessários.

Mas, em geral, você precisará de:

  • CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
  • Inscrição Estadual;
  • Documentos pessoais: RG e CPF;
  • Preenchimento do requerimento de habilitação – particular de cada estado.

As notas não terão nenhum valor incluso, já que você paga o boleto (DAS) como MEI.

Já no caso de quem realiza transporte municipal de cargas não perigosas (carreto), a nota fiscal é de serviços emitida pela prefeitura onde sua empresa está registrada. Procure a prefeitura de sua cidade para saber qual o procedimento para a emissão deste documento.

Diferente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida para registrar a venda de produtos e ou serviços de transportes entre cidades e/ou estados, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é emitida para registrar a prestação de serviços. Consulte seu município e/ou a Secretaria de Fazenda do seu Estado para saber se é permitida a NF-e na sua cidade e/ou Estado.

Quem é MEI é isento da emissão de notas quando prestar serviços para pessoas físicas, mas é obrigado a emitir a NFS-e sempre que realizar determinada atividade para uma pessoa jurídica, ou seja, para uma empresa.

Para fazer essa emissão de nota fiscal o Micro empreendedor pode contar com sistemas como o Signare WEB que além de fazer a emissão de notas fiscais também faz a emissão rápida de do Conhecimento de Transporte eletrônico o CT-e.

 

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